quarta-feira, 17 de abril de 2013

Pastoral da Mulher de Juazeiro assume a vice-presidência do Conselho Municipal da Assistência Social

A função de vice-presidente será assumida por Fernanda Lins, coordenadora da Pastoral da Mulher.


Com uma história de 35anos  desenvolvendo um trabalho social, voltado para mulheres em contexto de prostituição, a Pastoral da Mulher de Juazeiro - Unidade Oblata na região, foi eleita para assumir a vice-presidência do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no próximo biênio 2013-2015.
Previstos na Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS), os conselhos municipais de assistência social estão definidos como instâncias deliberativas do sistema descentralizado e participativo de assistência social, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil.
Em Juazeiro, a função de vice-presidente será assumida por Fernanda Lins, coordenadora da Pastoral da Mulher, representante do Instituto das Irmãs Oblatas do Santíssimo Redentor, da qual a instituição é vinculada.
Para Fernanda, “assumir a função no Conselho Municipal de Assistência Social é o reconhecimento de um trabalho feito pela Pastoral da Mulher ao longo dos anos e a possibilidade de exercer o controle social, que é o exercício democrático de acompanhamento da gestão e a avaliação da política de assistência social desenvolvida pela Prefeitura e dos recursos financeiros destinados à sua implementação, buscando a criação de politicas que efetivamente contribuam para a melhoria da qualidade de vida desse segmento da população.

Como funciona os Conselhos

Os conselhos são instituídos pelo município mediante lei específica que estabelece sua composição, o conjunto de atribuições e a forma pela qual suas competências serão exercidas. São vinculados à estrutura do órgão da administração pública responsável pela coordenação da política de assistência social (secretaria municipal de assistência ou órgão equivalente) que lhes dá apoio administrativo, assegurando dotação orçamentária para seu funcionamento.
Devem ter composição paritária, com 50% de representantes governamentais (órgãos ou instituições das áreas de saúde, educação, trabalho e habitação) e 50% de representantes da sociedade civil. Seja qual for o número de conselheiros, ou a origem das representações, essa paridade deve ser respeitada, de modo a garantir a participação das organizações sociais e populares no processo de formulação, decisão e controle das políticas sociais. Cabe ao Ministério Público fiscalizar o processo de escolha dos representantes da sociedade civil.

São atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS):

  • Exercer a orientação e o controle do fundo municipal;
  • Aprovar a política municipal de assistência social, elaborada em consonância com a política estadual de assistência social na perspectiva do ‘SUAS’ e as diretrizes estabelecidas pelas conferências de assistência social;
  • Acompanhar e controlar a execução da política municipal de assistência social;
  • Aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados às ações finalísticas de assistência social, alocados no fundo municipal de assistência social, entre outras

 A presença da Pastoral da Mulher de Juazeiro na gestão do CMAS reforça a luta pelos direitos sociais e cidadania das mulheres.  A representatividade no CMAS é “fazer às vezes do outro”, visando o bem coletivo. E no caso da Pastoral é levar as vozes e os clamores das mulheres, fora ou dentro, do contexto da prostituição, ressalta Sandra Helena, Assistente Social, assessora do Instituto das Irmãs Oblatas.

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