terça-feira, 17 de junho de 2014

Maria da Penha: o que fazer em caso de retirada da denúncia por parte da vítima?

Adital

A Lei Maria da Penha (nº 11.340) foi sancionada no Brasil em sete de agosto de 2006. Sua existência foi considerada um avanço no combate à violência doméstica e familiar. Contudo, quase oito anos após entrar em vigor, a Lei continua encontrando suscitando desafios para se tornar cada vez mais efetiva. Um deles é a correta aplicação do artigo 16, que trata da retirada da denúncia por parte da vítima.
O artigo determina que "nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade”.
A medida é relevante, pois não é difícil encontrar mulheres que decidem retirar a representação movidas pelo medo de novas agressões e até de ameaças de morte; muitas sentem vergonha por se encontrarem naquela situação e outras são financeiramente dependentes, não tendo como promover seu sustento e de seus filhos, caso ocorra a prisão do agressor. Outras são ainda levadas a pensar que contribuíram para a atitude violenta do agressor. Há também as que desejam retirar a representação, pois o comportamento do parceiro melhorou.
Para o Portal Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha, é necessário destacar que crimes de lesão corporal não exigem a representação da vítima para serem processados pelo Estado brasileiro, podendo ser pedida a prisão preventiva do agressor e medidas protetivas para a vítima.
O desafio é fazer com que os Juizados de Violência Doméstica promovam audiências apenas quando a vítima tenha solicitado e não em todos os casos. A mulher não deve ser acionada para ir ao Juizado confirmar se deseja desistir do processo penal contra seu agressor. Quem deve procurar o Estado para o encerramento do caso é a vítima, e não o contrário.
No Brasil, uma mulher é agredida a cada cinco minutos. De acordo com o Mapa da Violência 2012, 43,7 mil mulheres foram assassinadas no país entre 2000 e 2010. Taxas elevadas como esta costumeiramente são possibilitadas por altos níveis de tolerância à violência contra a mulher. O documento também mostra que o Brasil apresenta uma taxa de 4,4 assassinatos em 100 mil mulheres. Com essa cifra o país está em 7º lugar no ranking de homicídios femininos formado por 84 país.
A Lei Maria da Penha caracteriza como formas de violência doméstica e familiar contra a mulher a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

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