O Ministério Público do Estado da Bahia entrou nesta quinta-feira (06),
com uma ação civil liminar contra o Município de Juazeiro-BA. No documento, o
Promotor de Justiça Samuel de Oliveira Luna, cobra que a prefeitura cumpra a
Lei Municipal 2.707/2017, conhecida como Lei Antibaixaria, durante a realização
do Carnaval 2020, que acontecerá a partir de amanhã (07) até o domingo (09).
“O Ministério Público do Estado da Bahia tomou conhecimento, que o
Município de Juazeiro contratou e está investindo, direta e indiretamente,
recursos públicos para apresentação de diversos artistas no Carnaval 2020, dos
quais, alguns executam em suas músicas, letras e coreografias com forte
incentivo à violência e discriminação contra a mulher, numa verdadeira
subjugação do sexo feminino”, diz um trecho da ação.
O promotor Samuel de Oliveira Luna solicita ainda que a Lei seja
cumprida também por artistas contratados por donos de blocos, como é o caso do
grupo já citado, O Poeta. “Ainda que a banda seja contratada por empresas
privadas, há o incentivo com o emprego de recursos públicos no pagamento
indireto, vez que às terceirizadas de organização do carnaval, pagas pela
prefeitura, é quem custeiam o valor do trio elétrico para que a banda tenha seu
bloco no circuito do carnaval, além da usufruição indireta dos recursos
municipais gastos com ornamentação, segurança, instrumentos e equipamentos
diversos necessários ao evento, propaganda, etc.”.
Por fim, a ação diz que o Município de Juazeiro deve indicar
imediatamente “os recursos públicos destinados a custear o evento, a incluir
desde contratação de artistas, demais equipamentos necessários a
realização do evento e todo e qualquer serviço ou instrumento que, direta ou
indiretamente está relacionado ao evento, com discriminação da natureza do
gasto e os respectivos valores; quais artistas foram contratados com recursos
privados e quem os contratou; comprovar o cumprimento da Lei Municipal
2.707/17: juntando contrato celebrado junto ao artista, em que preveja o
disposto no art. 1 e 2 da mencionada lei e em caso de artista contratado com
recurso privado, juntando contrato ou documento similar celebrado junto a esta
empresa contratante do artista de que será observado o disposto na mencionada
lei, devendo este contrato prevê hipótese de sanção pecuniária em caso de
descumprimento; Indicar qual órgão ficará responsável por fiscalizar durante
todo o evento as músicas, danças e coreografias que afrontem o Art. 1 da
mencionada Lei”.
Caso o Juiz de direito da Vara da Fazenda Pública da comarca de Juazeiro
acate o pedido do MP-BA, a prefeitura pagará multa caso descumpra o que foi
solicitado.
Em texto de opinião publicado nesta terça (4), a jornalista Sibelle
Fonseca também fez críticas à participação do cantor “O Poeta” em um bloco
particular que também vai desfilar no Circuito Ivete Sangalo, e também ao
cantor Léo Santana.
Ontem (05), durante entrevista ao Programa Palavra de Mulher,
transmitido ao vivo pelo PNB, Ativistas do movimento feminista também cobraram
o cumprimento da Lei Antibaixaria.
A ativista e membro da União Brasileira de Mulheres, Maílda Lacerda, a
referida lei precisa ser aperfeiçoada para que, de fato, proíba contratações
com tal perfil, ainda que por agremiações privadas, pois a festa é custeada com
recursos públicos. “Nós estamos chocadas e viemos fazer um chamado às
autoridades políticas e jurídicas. Temos que nos indignar com o que nos
constrange. Essa lei tem q ser aperfeiçoada, e eu chamo atenção das autoridades
jurídicas, porque esta relacionada ao recurso público destinado para uma
programação de carnaval. Mas, para além do recurso público, o que esta
subjacente, numa construção de uma governança municipal é a construção ética
desta governança. Não podemos permitir que se construa um modelo social, que
permita a vulgaridade e a violência em um país que ostenta estatísticas graves
em relação à violência contra a mulher (…) Fica subjacente uma cumplicidade, ”
disse a ativista.
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