A regulamentação da prostituição no Brasil é o melhor caminho para garantir direitos aos trabalhadores do sexo. Essa é a opinião do penapolense, jurista e professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia (MG) Renato de Almeida Oliveira Muçouçah, 33.
Ele lançou no mês passado o livro “Trabalhadores do sexo: delimitações entre as esferas penal e trabalhista”. A publicação foi baseada em sua defesa de tese de Doutorado apresentada à Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo).
“A ideia de abordar o assunto surgiu quando um amigo bastante querido me telefonou para que eu visse uma reportagem sobre a criação de um sindicato de profissionais do sexo na Inglaterra e desse minha opinião sobre o tema. Na reportagem, falava-se sobre um livro publicado em Portugal com um título muito provocativo”, comentou. A obra em questão se chama “Trabalhadores do sexo: uni-vos”.
“Pedi a outro amigo que morava, na época, em Coimbra, para procurar esse livro e me enviar. Ao ler, fiquei perplexo, porque algo como um sindicato de prostitutas era, ao menos em meu juízo, algo impensável. A partir daí, passei a estudar a prostituição na história e muitos de meus conceitos foram modificados”, acrescentou. Confira a entrevista concedida por ele à Folha da Região.
Você chegou a entrevistar estes trabalhadores do sexo? O que pôde perceber?
Conheci mulheres, homens e travestis e notei que havia gente que queria deixar esse trabalho, outros que estavam satisfeitos, mas a maioria me surpreendeu em um aspecto: a questão da renda. Uma moça me disse que recebia um salário mínimo, que, na época, era menos de R$ 600 para trabalhar 44 horas semanais e, ao entrar no mundo da prostituição, passou a ganhar em torno de R$ 4 mil. Tive ainda a oportunidade de entrevistar uma prostituta que mantinha ligações com empresários e políticos e ganhava mais de R$ 20 mil mensais.
A qual conclusão chegou sobre os trabalhadores do sexo?
São pessoas comuns e que exercem um trabalho tão digno quanto o da maioria dos cidadãos. Por essa razão é que, na leitura que eu faço das normas penais brasileiras, tento estabelecer o que deve e o que não deve ser punido em relação ao trabalho sexual, para que quem exerça licitamente essa ocupação possa ter todos os seus direitos trabalhistas assegurados, caso sejam empregados de alguma casa de prostituição.
Fonte: http://www.folhadaregiao.com.br
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