A lei n 11.340 de 2006, conhecida popularmente como lei Maria da Penha, é a lei que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Em agosto de 2016 a lei completará 10 anos que está em vigor.
Mesmo com a lei de proteção a mulher, em 2012 no Mapa da Violência, entre 1980 e 2010, ocorreram 92.100 homicídios de mulheres no Brasil. O percentual de mortes que ocorreram na residência da vítima foi de 41%, de acordo com a pesquisa. A maioria das vítimas tinham idades entre 15 e 49 anos.
Segundo dados da pesquisa do Mapa da Violência, em 2011 no Brasil, 70.270 mulheres foram agredidas e deram entrada em emergências médicas. Mais de 50% das mulheres agredidas nesse período informaram que a agressão ocorreu dentro de casa e a maioria dos agressores foram os parceiros, ex-parceiros ou cônjuges.
Com esses dados pode-se ver que a violência contra mulher ainda acontece frequentemente no Brasil e que a lei visa diminuir esse número, protegendo a mulher e garantindo-lhe assistência, quando necessário.
Hoje as mulheres podem contar com delegacias e policiais especializados em violência contra a mulher, o que permite diminuir o constrangimento em ter que ir a uma delegacia para informar a violência e prestar queixa.
De acordo com a o artigo n 5 da lei 11.340, configura-se violência contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, dano moral ou material, seja:
- no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
- no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
- em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Em caso de necessidade, a justiça poderá determinar, em favor da vítima de agressão, medidas protetivas de urgência, como proibir agressor aproximar-se ou tentar manter contato com a vítima e para garantir o cumprimento dessas medidas, o juiz poderá.
Fonte: http://rafaelsouzarachel.jusbrasil.com.br/noticias/207179511/lei-maria-da-penha-completara-10-anos-em-2016
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